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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

CIM DO OESTE

CIM do Oeste 

O CIM do OESTE é formado por 12 Municípios: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, e Torres Vedras. 

 Estes 12 municípios têm 89 freguesias e uma população superior a 360.000 habitantes. Torres Novas, Alcobaça e Caldas da Rainha são os municípios mãos populosas; Óbidos e Sobral de Monte Agraço as menos populosas. 

Este CIM tem a sua sede nas Caldas da Rainha. Localiza-se na proximidade da Área Metropolitana de Lisboa, sendo as principais actividades económicas a economia do mar, o sector agroalimentar e o turismo.

quarta-feira, 27 de julho de 2022

DEVO OU NÃO ENTREGAR PROJECTOS DE CONSULTADORIA DE INCENTIVOS A TERCEIROS?

 

DEVO OU NÃO ENTREGAR PROJECTOS DE CONSULTADORIA DE INCENTIVOS A TERCEIROS?

“Bem feito é melhor do que bem explicado.” Benjamin Franklin

 

A mudança constante não é para as consultoras apenas uma variável a ser tomada em linha de conta. Por exemplo, a transição digital, uma das apostas fortes do PRR, é um desafio “velho” que se renova todos os dias.

Acrescentamos também que o panorama entre as empresas de consultadoria de Incentivos é cada vez mais exigente e concorrencial. E se esta afirmação é válida para estas, é também uma verdade para as empresas de todos os sectores.  Existe assim a necessidade, cada vez mais premente, das empresas focarem-se no seu core business.

As empresas e os empresários portugueses têm ao seu dispor nos próximos 6 anos um conjunto de apoios, PT2030 e PRR (entre outros), que visam apoiar e fomentar o investimento através da atribuição de fundos comunitários e nacionais.

A atribuição destes fundos carece da apresentação prévia de uma candidatura que deve ser cuidadosamente planeada, de forma a ser possível atingir o sucesso da mesma.

A programação do PT2030, por exemplo,  é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.

Os Incentivos são aliciantes para as empresas, mas, como tudo, não chega só apresentar uma boa ideia de negócio. É imprescindível apresentar uma candidatura de incentivos cuidadosamente planeada.

Desta forma, sugerimos caminhos e apontamos alguns erros a não cometer durante o processo de planeamento e preparação da sua candidatura de incentivos:

 

NÃO PLANEAR

A existência de um planeamento cuidado da candidatura de incentivos a apresentar.

Para ter sucesso em qualquer área ou projecto em que esteja envolvido, a organização e a criação de um plano de trabalhos é fundamental.

O promotor deve olhar com atenção para o seu negócio, analisar e reflectir sobre o que é necessário melhorar e de que forma pode a Empresa evoluir e, até mesmo, expandir-se. A definição de objectivos que sejam claros, precisos, mensuráveis e ambiciosos é fundamental nesta fase.

 

NÃO PROCURAR AJUDA ESPECIALIZADA

A contratação de um consultor especializado na preparação e realização de uma candidatura de incentivos irá revelar-se como uma mais-valia. Os consultores externos ajudam na análise de impacto das ideias de investimento, na identificação correcta dos recursos a alocar, na explicação das regras e no cumprimento das exigentes obrigações que são requeridas.

Os consultores especializados além de ajudarem a identificar as oportunidades de mercado, inovação e crescimento realizam uma pré-análise de viabilidade aos eu projecto, identificam as linhas de apoio mais adequadas e definem uma estratégia que permita maximizar os resultados.

Experiência em candidaturas para os programas alvo, senioridade das equipas, confiança induzida no primeiro contacto, são naturalmente factores importantes para a selecção dos Consultores.

 

RISCO REDUZIDO

Ao entregar o projecto a uma equipa externa, será possível reduzir os riscos associados à mesma. Em caso de insucesso da candidatura e inviabilização do projecto, a subcontratação possibilita à empresa não ter de manter uma equipa que pode ter sido contratada especificamente para esta candidatura.

 

COMPETÊNCIA E EXPERIÊNCIA DOS CONSULTORES E PARCERIA COM A EMPRESA

O nível de experiência dos consultores externos com o tipo de projecto a realizar permite o seu desenvolvimento de uma forma mais objectiva e aproximada aos resultados que se pretende alcançar.  As equipas internas têm todo o know-how do negócio como um todo e, eventualmente, do investimento estratégico que se pretende efectuar, mas devem estar focadas no dia-a-dia da  Empresa.

Apesar do nível de especialização da equipa de consultores contratar, estes não conhecem a fundo a Empresa.

Assim, exige-se um trabalho de equipa entre os consultores externos e a Empresa. Esta simbiose é um dos pontos fulcrais para o sucesso de cada projecto

Devo ou não contratar um consultor?
 

NÃO DEFINIR CORRECTAMENTE OS INVESTIMENTOS A REALIZAR

Um dos primeiros passos, talvez o mais importante, reside na definição dos investimentos a realizar (levantamento de necessidades) bem como na definição do espaço temporal em que os mesmos serão realizados.

Comece por definir bem em que consiste o seu projecto e que despesas são requeridas para desenvolver o mesmo, criando o seu quadro de investimentos, ainda que no início possa apenas ser um rascunho.

Porque é que a parte do projecto vem primeiro? Porque se esta não estiver bem definida e não tiver uma ideia clara do que se quer, não faz sentido avançar para uma candidatura de incentivos.

A definição dos investimentos a realizar e a obtenção dos respectivos orçamentos irá evitar derrapagens no que diz respeito à execução do plano apresentado em sede de candidatura de incentivos.

Convém reter que não chega só apresentar um bom projecto. Mais do que ter uma candidatura aprovada, o sucesso pode estar na sua execução e o investimento tem que ser estratégico desde o primeiro momento.

É fundamental efectuar a validação dos investimentos, recolher toda a documentação necessária e que seja assegurado um apoio permanente no que diz respeito à gestão técnica, administrativa e financeira do
investimento a realizar.

 

NÃO ELABORAR UM BUSINESS PLAN PRÉVIO

Precedente à elaboração de uma candidatura de incentivos deve apresentar-se um Business Plan.

Antes de iniciar qualquer acção concreta, o promotor deverá realizar uma reflexão teórica acerca de diversos aspectos de concepção, implementação e operacionalização dos trabalhos a realizar, bem como é fundamental que a estratégia a implementar resulte de um planeamento e análise rigoroso das áreas de oportunidade, pontos fortes e pontos fracos específicos do mercado e da oferta de soluções e serviços existente, definindo de forma coerente e realista os objectivos e métricas a atingir para garantir o sucesso do projecto.

Os planos de negócios são, assim, essenciais para a estruturação da estratégia da empresa de forma a sustentar e optimizar os investimentos a realizar.

 

NÃO REALIZAR UMA ANÁLISE DE MERCADO

A realização de uma análise exaustiva ao mercado onde se irá inserir a operação a realizar na Empresa é fundamental.

Esta é a base que dará segurança na hora de definir os fornecedores, clientes-alvo, mercados a actuar bem como munir-se de vantagens competitivas face à concorrência instalada.

Uma análise rigorosa do meio social, económico, político, legal e tecnológico é a base para a implementação de uma estratégia de sucesso.

Através da realização de uma cuidada análise de mercado a empresa promotora poderá verificar se a implementação da sua candidatura de incentivos terá a aceitação deseja por parte do mercado (seja ele nacional ou internacional).

 

Uma possível conclusão: a contratação de uma empresa de consultadoria de incentivos para os seus projectos pode parecer não necessária, mas vale a pena correr o risco de ver os seus projectos estratégicos não aprovados?

Se pretender ter mais info, fale connosco

jmarques@followus.pt

www.followus.pt


quinta-feira, 21 de julho de 2022

PEDIDO DE AUXÍLIO NO PT2020, O QUE É?

PEDIDO DE AUXÍLIO NO PT2020, O QUE É? A abertura de Pedidos de Auxílio consiste num mecanismo que permite às empresas pré-sinalizar, junto das Autoridades de Gestão do Portugal 2020, o início dos seus projetos de Investimento Produtivo e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, apesar do Aviso de Candidaturas para o efeito não se encontrar ainda aberto.

terça-feira, 18 de maio de 2021

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II) foi criado como medida de estímulo à participação do setor empresarial no esforço global de I&D. A experiência resultante da sua aplicação permite concluir que este mecanismo tem contribuído para um incremento efetivo da atividade de I&D por parte das empresas portuguesas. O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes. 

  Beneficiários 
São beneficiários deste sistema de incentivos os sujeitos passivos de IRC, residentes em Portugal, que exerçam a título principal atividades de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços, e os não residentes com estabelecimento estável no território português. 

  Despesas elegíveis 
• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D 
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal) 
• Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D 

  Incentivos 
As entidades que se candidatem podem obter um benefício fiscal (SIFIDE) de 32,5% a 82,5%sobre o investimento da empresa, a deduzir à coleta de IRC. 
• Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período; 
• Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€. 

Notas: 
• A taxa base passa para os 47,5% no caso de PME que ainda não completarem dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental referida anteriormente. 
• As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao 8º exercício imediato. 
• As candidaturas têm que ser submetidas até ao final de Junho de 2021 (relativamente ano seguinte ao da realização dos investimentos).

 Quer saber mais, fale connosco: JPM Consultores / João Paulo Marques 
+351 967 156 803

sexta-feira, 15 de março de 2019

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


JPM Consultores


SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego visa apoiar de forma simplificada pequenos investimentos empresariais de base local.
Complementando os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade, o SI2E privilegiará iniciativas empresariais em territórios de baixa densidade. Nesse sentido, terão as entidades locais a dinamização de iniciativas empresariais de base regional.
Este programa visa apoiar a criação líquida de postos de trabalho bem como Investimentos em máquinas e equipamentos, informática, marcas, planos de marketing e pequenas obras de remodelação.
 
DESTINATÁRIOS

Destinado a Micro e pequenas empresas, serão apoiados investimentos até 235 mil Euros (e 100 mil Euros em Desenvolvimentos Locais de Base Comunitária).
 
APOIOS
  Subsídio entre 30% e 50% do investimento (60% para territórios baixa densidade);
   Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade).
  Limite por mês: 1 IAS.
 
 

CANDIDATURAS

As candidaturas a este programa de incentivos encontram-se em aberto em várias regiões do país
 

Nota:
Para saber se a medida de incentivos já se encontra em aberto na sua região
contacte-nos.


Para saber mais, fale conosco:

JPM Consultores / João Paulo Marques


 


 

 




 


 
 
 



 




quinta-feira, 12 de outubro de 2017

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego


PORTUGAL 2020 / SI2E
 
 
SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego  

 
Concurso aberto até 29 de Dezembro

 
Objectivos:
Estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e  promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.
Tipologias a apoiar:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
 Despesas elegíveis: 
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
• Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
• Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
• Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
• Despesas com remuneração de postos de trabalho.
Taxa de financiamento:
• Incentivo não reembolsável;
• Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
• Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1
 
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